No dia 26 de novembro de 2025, o ministro Dias Toffoli suspendeu as ações de responsabilidade civil por atraso e cancelamento de voo contra companhias aéreas. Especificamente as que envolvem casos fortuito externo como tempestades, determinações da ANAC, esse tipo de coisa.
A questão central que o STF vai decidir é: aplica-se o CDC ou o Código Brasileiro de Aeronáutica?
Enquanto isso não é resolvido, freio de mão.
E aí vem o problema real: a maioria dos juízes não vai fazer essa distinção técnica. Conheço bem o comportamento dos tribunais, fui juiz federal por mais 20 anos. A tendência de seguir o movimento do Supremo sem muita análise é real, é previsível, e vai acontecer.
Então sim, pra quem tinha escritório montado só em cima dessas ações de caso fortuito, ficou difícil. Não vou te enganar.
Mas a tese não mudou. Ela mudou de endereço.
Anota aí, porque esse é o ponto que quase ninguém está falando.
A suspensão atinge ações que discutem responsabilidades em casos de fato externo. Falha operacional da própria empresa — atraso sem justificativa, overbooking, extravio de bagagem, logística quebrada — continua sendo julgada normalmente, com base no CDC.
Esse filão não foi tocado.
Mas tem um segundo canal, ainda maior, que também não foi tocado. Um canal que resolve o mesmo problema sem processo judicial, sem liminar, sem fila de cartório e com taxa de resolução de 90%.
O número que explica tudo
O Brasil concentra 95% de todas as ações contra companhias aéreas do mundo inteiro. Em 2024, foram mais de 360 mil ações. O impacto financeiro para as aéreas chegou a R$1,4 bilhão em indenizações.
Isso não é sustentável. O Supremo está se movendo exatamente para segurar essa sangria, como crítica, como análise fria.
Agora olha o outro lado: no mesmo período, o consumidor.gov registrou mais de 80 mil reclamações contra as aéreas, com 90% de taxa de solução. E a maioria dessas reclamações foi feita sem advogado.
E esse é o ponto de entrada que eu quero te mostrar.
No próximo episódio, eu entro no funcionamento prático: como você atua como advogado no consumidor.gov, o que as aéreas fazem quando recebem uma reclamação bem instruída, e por que elas preferem resolver por ali do que arrastar no judiciário.
Se não quiser esperar, o Episódio 1 completo já está no meu canal do YouTube. Vai lá.